A filosofia do direito encontrava-se antes do nosso Autor numa situação marginal acabrunhada por disciplinas filiadas na perspectiva da teoria geral do direito ao sabor do positivismo de influência francesa dominante nas escolas jurídicas portuguesas até ao fim da segunda Grande Guerra. A consequência foi a ausência da crítica às soluções gizadas durante o autoritarismo político da época e a subordinação do direito ao poder. Esta omissão permitiu soluções que pouco dignificavam o nosso mundo jurídico e que o reavivar do pensamento filosófico veio pôr em causa.
Moncada colocou o pensamento jusfilosófico português ao nível do que de mais actual e significativo se fazia então nos países europeus depois da segunda Grande Guerra.