A presente monografia pretende contribuir para a reflexão sobre os principais desafios jurídico-constitucionais que a última década ousou desvelar sobre a regulação tecnológica e do ciberespaço. Tratando-se de matérias, por excelência, inscritas na agenda da globalização, projetam-nos para um dos dilemas que, alegadamente, atormentam o constitucionalismo atual: nas palavras de Kumm, o constitucionalismo entre o triunfo e a nostalgia. Daí a urgência de uma abordagem de direito constitucional, apesar dos obstáculos metodológicos e dogmáticos do caminho interpretativo a calcorrear. A nossa perspetiva dogmática de direito constitucional do ciberespaço e das novas tecnologias baseia-se na identificação de dois pressupostos fundamentais: (1) a consciência da relevância e peso específico dos respetivos factos na interpretação da Constituição, conducentes a novos paradigmas e disruptivos desequilíbrios fundamentais, considerando estarmos perante domínios normativos constitucionalmente protegidos; (2) a incontornável insuficiência dos quadros normativos constitucionais tradicionais para fazer face a uma emergente e inelutável normatividade digital, que reclama uma Regulação Multinível global. São premissas cuja relevância é agravada por uma ostensiva expansão normativa da UE em curso tendo por objeto, em especial, os domínios materiais que ocupam a presente investigação, fenómeno que tem contribuído para uma autêntica constitucionalização invisível da UE, em curso. Na última década, a UE tem devorado competências, outrora, exclusiva e inquestionavelmente nacionais, perante a condescendência e cumplicidade do Tribunal de Justiça da UE, através de uma verdadeira overdose normativa europeia em matéria de ciberespaço e de regulação tecnológica. No quadro específico do Espaço Económico Europeu, a sobredita europeização regulativa tem provocado uma verdadeira desnacionalização da regulação dos direitos fundamentais, resultado direto de uma desConstitucionalização da regulação digital em favor da aludida constitucionalização invisível da UE....