Os sistemas de gestão fiscal clássicos - cujos atos são direcionados, eminentemente, para a supervisão e controlo de riquezas internas - revelam-se ultrapassados e insuficientes, em virtude dos novos desafios operados pela globalização, a abertura de mercados e o aproveitamento de medidas fiscais mais vantajosas. Por isso, torna-se necessário dar cumprimento às exigências constitucionais que legitimam a integração de instrumentos inovadores e baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação
A legitimação dada pela integração de sistemas inteligentes, não pode, contudo, deixar de proteger e promover os direitos dos obrigados tributários. É que, perante um Estado de Direito Democrático, baseado na dignidade da pessoa humana, a "coisificação" dos contribuintes e? um limite intransponível e inalienável.