Esta obra mostra que a larga abrangência do conceito autónomo pacto sucessório do Regulamento Europeu das Sucessões permite que assim sejam qualificados alguns negócios até agora afastados de tal classificação, pelo que a sua admissibilidade, validade material e efeitos entre as partes dependerá da observação das normas estabelecidas pelo Regulamento. Demonstraremos a existência de dois mundos sucessórios: por um lado as sucessões que por estarem sujeitas ao regime do Regulamento, beneficiam de um regime favorável aos acordos sucessórios, permitindo ao futuro de cuius fazer o planeamento desta, "à margem" das regras apertadas do direito sucessório; e aquelas sucessões que, não sendo transnacionais, estão sujeitas ao princípio geral de proibição de celebração de pactos sucessórios.